BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. NÃO PAGA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS QUE FIZERAM PORTABILIDADE PARA OUTROS BANCOS NO 5º DIA ÚTIL, QUANDO O 5º DIA ÚTIL CAI NO SÁBADO
O SINDPÚBLICOS-MG solicitou a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Exma. Sra. Silvia Caroline Listgarten, que oficie ao Banco Itaú Unibanco S.A, visando reverter a atual situação que têm prejudicado milhares de servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, ou seja, o Banco Itaú Unibanco S.A. não efetua o pagamento dos servidores que optaram pela portabilidade para outros bancos no 5º (quinto) dia útil, não adotando o mesmo critério (ISONOMIA) disponibilizado para os servidores correntistas do Banco Itaú Unibanco S.A. que não fizeram a portabilidade para outros bancos”e que recebem o pagamento no 5º (quinto) dia útil, mesmo que o 5º (quinto) dia útil caia no sábado.
Os servidores que optaram pela portabilidade não recebem no 5º (quinto) dia útil quando este cai no sábado, pois o Banco Itaú Unibanco S.A. retém a transferência do pagamento e só realiza o pagamento na segunda-feira, que passa a ser o 7º (sétimo) dia corrido do mês vigente.
A Lei Estadual nº 24.313/2023, juntamente com o Decreto nº 48.348/2022, estabelece que o pagamento dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O Projeto de Lei nº 3.205/2016, que foi posteriormente transformado na Lei nº 24.313/2023, alterou a legislação vigente para garantir o pagamento dentro desse prazo. O Decreto nº 48.348/2022 regulamenta a aplicação da lei, definindo os procedimentos para o pagamento.
Essa legislação visa garantir que os servidores recebam seus salários em tempo hábil, evitando atrasos e promovendo a segurança financeira para os trabalhadores.
Leia na integra a solicitação em prol dos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerias que são correntistas do Banco Itaú Unibanco S.A. e fizeram portabilidade para outros bancos contida no Ofício nº 019/DIRETORIA EDUCACIONAL/2025 – SINDPÚBLICOS-MG, anexo, protocolizado via SEI – Processo nº 1500.01.0266007/2025-16.