Servidores inativos e os pensionistas especiais agora têm a opção de fazer a prova de vida digital, de maneira simples, evitando o bloqueio do pagamento por falta do recadastramento anual. A alternativa é uma parceria com o governo federal e deve ser realizada pelo aplicativo gov.br.
O serviço está disponível para beneficiários cujo pagamento é processado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e que estejam cadastrados no app gov.br com o selo prata ou ouro.
Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve fazer login no aplicativo utilizando CPF e senha. Em seguida, é preciso clicar na opção “Prova de vida”, no menu “Serviços”, e seguir as instruções do aplicativo para completar o reconhecimento facial.
Vale lembrar que os demais canais para o recadastramento seguem disponíveis. São eles: o Banco Itaú (no mês de aniversário), as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), as Unidades de Recursos Humanos do órgão ou entidade a que o beneficiário pertence e a Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Seplag, que atende os pensionistas especiais.
Perguntas e respostas:
1 – Quem poderá realizar o recadastramento por essa modalidade?
Servidores aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais cujo pagamento é processado pela Seplag-MG e que estejam cadastrados no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro.
2 – Pensionistas especiais poderão usar o aplicativo gov.br?
O aplicativo também está disponível aos pensionistas especiais, desde que não precisem comprovar o estado civil atual. Pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) também podem realizar a prova de vida pelo gov.br.
3 – Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital?
O prazo é de 60 dias, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.
4 – Como saber se o beneficiário está apto a realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?
No mês de aniversário do beneficiário, aquele que tiver a biometria cadastrada no aplicativo, com o selo prata ou ouro, receberá uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.
5 – Como saber se o recadastramento digital foi aceito pelo aplicativo gov.br?
Após realizar a prova de vida, o beneficiário receberá mensagem de confirmação dizendo “Validação facial concluída com sucesso”.
6 – Beneficiário representado por um curador ou tutor poderá utilizar o recadastramento digital?
Não. O curador ou tutor continuará seguindo os mesmos requisitos do recadastramento quanto ao local de atendimento e documentação a ser apresentada. Todas as informações estão disponíveis em: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br.
7 – Caso o pagamento do beneficiário esteja atrasado ou tenha sido bloqueado por falta de recadastramento, poderá ser utilizado o aplicativo gov.br?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de 60 dias, a contar do primeiro dia do mês de aniversário e tenha recebido, no celular, uma mensagem do gov.br para realizar a prova de vida digital.
8 – Para beneficiário que teve o pagamento bloqueado por falta de recadastramento, como será feita a liberação do pagamento em atraso?
Em caso de pagamento bloqueado, a liberação do pagamento na conta bancária do beneficiário será executada de acordo com as datas de pagamento pré-definidas mensalmente pela Seplag-MG.
9 – Caso o beneficiário não consiga fazer o cadastro no gov.br, mas esteja com problemas de saúde que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento, como poderá ser recadastrado?
O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (a distância), por meio de envio de documentação específica à Seplag-MG. As informações detalhadas sobre as demais modalidades do recadastramento, inclusive o remoto, podem ser consultadas em: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br.
10 – Como obter informações sobre o acesso à prova de vida digital no site do gov.br?
Basta acessar as instruções em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida
11 – Qual a diferença entre o recadastramento biométrico digital da Seplag-MG e o recadastramento digital do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)?
O acesso e o uso do aplicativo gov.br são os mesmos para os beneficiários da Seplag-MG e do Ipsemg. No entanto, ao ser efetuado o recadastramento, a confirmação do procedimento será direcionada ao órgão responsável pelo pagamento do beneficiário (Seplag-MG ou Ipsemg), para que assim seja evitado o bloqueio de pagamento do benefício.
Vale lembrar que Seplag-MG e Ipsemg são órgãos distintos e que possuem normas diferentes para a prova de vida dos seus beneficiários.