Reivindicação foi apresentada pelo sindicato em ofícios e reuniões com o governo; novos valores passam a valer na folha de novembro, paga em dezembro
O Governo de Minas Gerais acatou a solicitação do SINDPÚBLICOS-MG e reajustou o valor da ajuda de custo dos servidores do Poder Executivo estadual. A medida atende a uma reivindicação reiterada pelo sindicato ao longo de 2026, por meio do envio de ofícios e da participação em duas reuniões com representantes do governo.
A Resolução Cofin nº 01, que estabelece parâmetros gerais para o benefício, foi publicada nesta quarta-feira (28/10), no Diário Oficial de Minas Gerais. Os novos valores passam a valer na folha de novembro de 2026, com pagamento em dezembro, para os órgãos e entidades abrangidos pelo Decreto nº 48.113/2020.
Para os servidores que atualmente recebem R$ 75 por dia efetivamente trabalhado, sendo R$ 50 de parcela fixa e R$ 25 de parcela variável, o benefício poderá chegar a R$ 100 diários. A parcela fixa permanece em R$ 50, enquanto a variável passa a até R$ 50, conforme o cumprimento das metas e dos indicadores de cada órgão ou entidade. Quem já recebe parcela variável superior a R$ 50 terá os valores atuais preservados.
Reivindicação diante dos baixos salários
O reajuste foi uma das demandas levadas pelos diretores do SINDPÚBLICOS-MG à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Neste ano e nos anteriores, o sindicato tem apresentado pautas e propostas para enfrentar as dificuldades financeiras vividas pelos servidores do Executivo mineiro.
Para a entidade, a ajuda de custo assumiu um peso expressivo no orçamento de muitos trabalhadores. Segundo o sindicato, há servidores para os quais o benefício representa a principal fonte de renda, com valor que chega a quase o dobro do vencimento básico. Essa realidade evidencia a precariedade dos salários e a dependência de uma verba destinada à alimentação para cobrir despesas essenciais.
Embora tenha se tornado indispensável à subsistência desses trabalhadores, a ajuda de custo tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria, conforme estabelece o decreto que regulamenta o benefício.
O SINDPÚBLICOS-MG ressalta que o atendimento à reivindicação representa um avanço para os servidores beneficiados, mas reforça a necessidade de valorização dos vencimentos básicos e de medidas que enfrentem a situação financeira da categoria.



