Imposto de Renda – RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DE AÇÃO JUDICIAL

Os servidores que receberam créditos oriundos de processos judiciais pagos pelo ESTADO DE MINAS GERAIS no ANO DE 2023 deverão entrar em contato com a fonte pagadora – ADVOCACIA GERAL DO ESTADO, através do e-mail pt@advocaciageral.mg.gov.br e solicitar a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, bastando informar NOME E CPF.

Obs. DECLARAR SOMENTE OS RENDIMENTOS QUE VIEREM ESPECIFICADOS NA DIRF.

Compartilhe esta matéria :

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp

Atenção ao golpe

últimas notícias
Cadastro

Cadastre-se para receber notícias

Cadastre seu e-mail para receber as novidades