Ajuda de custo será paga em afastamento legal do trabalho

Foi publicada hoje 28/06/2024 no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº 24.838, de 27 de junho de 2024, que traz no seu artigo 8º o seguinte teor:

 

 Art. 8º – A ajuda de custo prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, será devida ao servidor mesmo nos períodos em que estiver em afastamento legal do trabalho em virtude de:

  • Licença luto;
  • Licença para tratamento de saúde;

III- Licença-maternidade, licença à adotande e licença-parternidade.

 

Uma vitória para os servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, devido ao fato que anteriormente o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, imponha em seu artigo 4º, inciso V, vedação legal para o pagamento da ajuda de custo durante afastamento ou licença do sevidor:

Art. 4º – Não terá direito à ajuda de custo:

V- O servidor em afastamento ou licença, remunerada ou não.                    

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