O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou tese no IRDR nº1.0000.23.212557-5/001 firmando o entendimento de que o auxílio refeição previsto na Lei nº22.257/2016 é devido aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados (férias, férias-prêmio, licença saúde, licença gestante), nos termos do art. 88 do Estado do Servidor do Estado de Minas Gerais.
O entendimento fixado tem validade somente em âmbito judicial. Ou seja, administrativamente, o Estado continuará descontando o auxílio nos períodos de afastamento, sendo necessário, portanto, o ajuizamento de ação judicial para garantir o direito.
O Departamento Jurídico do SINDPÚBLICOS-MG tem à disposição de seus filiados, desde 2021, a “Ação Pagamento do Auxílio Refeição em Período de Afastamento”.
Essa ação é voltada para todos os servidores ativos que recebem ajuda de custo a título de auxílio-refeição e que deixam de receber referida ajuda em períodos de férias, férias-prêmio, licença gestante e/ou licença por motivo de saúde.
Com a tese firmada, a ação ganha maior embasamento uma vez que o entendimento judicial deve ser adotado em todas as ações judiciais que tramitam no Estado de Minas Gerais.
Assim, o Departamento Jurídico do SINDPÚBLICOS-MG continuará ajuizando essa ação para os filiados, que desejarem, com o objetivo de que o Estado deixe de descontar o auxílio refeição nos períodos de afastamento e, ainda, que realize o pagamento dos valores retroativos descontados nos últimos cinco anos.
Portanto, caso seja filiado e ainda não tenha ajuizado esta ação, acesse o kit 40 no site do SINDPÚBLICOS-MG e envie os documentos para análise do Departamento Jurídico.
Cláudio Utsch
Diretor Administrativo
SINDPÚBLICOS – MG



