O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Do Estado de Minas Gerais solicitou a Deputada Estadual Beatriz Cerqueira, que apresente emenda à Lei nº 24.838, de 27 de junho de 2024, alterando o artigo 8º para que o servidor possa receber a Ajuda de Custo quando a chefia imediata conceder abono administrativo para o servidor afastar-se do trabalho, por razão de saúde (comparecimento a consulta médica ou odontológica), mediante apresentação de comprovante, podendo ser utilizado, em um mesmo mês, até o limite de horas correspondente à jornada diária de trabalho do servidor, sem a necessidade de licença para tratamento de saúde de 1 (um) dia emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG.
Vale ressaltar que o artigo 8º da Lei nº 24.838, de 27 de junho de 2024 é uma conquista da Deputada Beatriz Cerqueira em prol do Servidor Público Estadual do Poder Executivo de Minas Gerais.